A chegada das linhas pré-pagas ajudou a democratizar e a expandir o uso da telefonia celular no Brasil. Afinal, não é preciso ter o compromisso com uma conta fixa todos os meses e o usuário pode colocar crédito apenas quando quiser, certo?
Na verdade, não é bem assim, não, caro usuário! Existem regras e, caso descumpridas, a operadora pode desativar a linha e vender o número para outra pessoa.
O advogado e pesquisador do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Fábio Pasin, explica que “a regulamentação da Anatel sobre o serviço de telefonia móvel pré-pago está disposto nos artigos 67 e 72 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC (Resolução 632/2014)”.
Segundo a Anatel, os créditos têm validade de 30 dias, mas as operadoras devem oferecer a opção de adquirir créditos com validade de 90 e de 180 dias também.
“Para sabermos quanto tempo o consumidor poderá utilizar o serviço pré-pago sem fazer recargas e sem sofrer suspensão do serviço, precisamos saber qual o prazo de validade dos créditos de sua última recarga”, diz Fábio Pasin.
Cliente tem de ser informado
Segundo o advogado do Idec, a operadora pode estipular prazo de validade para os créditos das linhas pré-pagas, sendo o mínimo de 30 dias, assegurando a possibilidade de comprar também créditos com prazo igual ou superior a 90 e 180 dias a valores razoáveis.
As operadoras devem disponibilizar ao consumidor uma forma de verificar, em tempo real, o saldo de crédito e o prazo de validade do mesmo de forma gratuita e, quando os créditos da linha pré-paga estiverem para acabar ou expirar, o consumidor também deve ser comunicado para que possa se programar.
“Caso o período de validade da última recarga de créditos expire (independente de os créditos terem sido utilizados em sua totalidade ou não) sem que haja nova recarga, o consumidor deverá ser notificado”, diz Fábio. A partir dessa notificação é que começa o prazo para fazer a recarga, caso contrário a linha pode ser suspensa parcialmente, totalmente e, por fim, ter rescindido o contrato.
Segundo o artigo 90 da RGC, o consumidor deve ser notificado quando a validade da última recarga da linha pré-paga expirar para saber que precisa fazer nova recarga.
Se não colocar crédito na linha pré-paga até 15 dias da primeira notificação, o consumidor poderá sofrer suspensão parcial do serviço. Após 30 dias da primeira notificação, se não houver recarga, há a suspensão total do serviço e, passados mais 30 dias da suspensão, a operadora pode considerar o contrato rescindido.
O que acontece na prática
No bloqueio parcial, se não colocar crédito, o consumidor ainda consegue receber chamadas, mas fica impedido de fazer ligações, receber chamadas a cobrar e enviar mensagens de texto (SMS). O uso da internet também é suspenso na linha pré-paga.
Quando ocorre o bloqueio total, o usuário só consegue fazer chamadas ou enviar SMS para serviços públicos de emergência, além de acessar a central de atendimento da operadora.
Com a rescisão do contrato, o consumidor perde o direito de usar o número e a operadora pode vender a linha a outra pessoa.
Quando o crédito pré-pago expira
A Anatel explica que não é preciso desespero! Se o crédito da linha pré-paga expirar, assim que uma nova recarga é feita, a operadora deve reativar todos os créditos, incluindo aqueles que venceram, garantindo o maior prazo de validade. No entanto, essa regra não vale para contratos rescindidos.
Se a recarga dos créditos ocorrer durante a fase de suspensão parcial ou total da conta, o usuário não perde a linha e a operadora deve restabelecer o serviço em até 24 horas.
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