Ontem, 08/06, a justiça manteve a multa de R$ 7.744.320 que o Procon de São Paulo aplicou na Apple Computer Brasil por irregularidades na oferta do app FaceApp, que envelhecia o rosto dos usuários. A multa data de agosto de 2019, e além da Apple, também foi aplicada no Google.
Entenda o caso
Segundo o Procon-SP, a Apple estava oferecendo o aplicativo FaceApp com os termos de uso e políticas de privacidade apenas em língua estrangeira, enquanto o Código de Defesa do Consumidor prevê que informação adequada, clara e em português é um direito básico.
A Apple Brasil depois entrou na justiça com um pedido de anulação da multa do Procon, alegando que não era responsável pela loja de app AppStore, e que só estava envolvida com a venda, importação e exportação de equipamentos de telecomunicações. A Apple também alegou no caso que como o aplicativo foi desenvolvido para vários países, não seria razoável esperar que as informações fossem traduzidos para todas essas línguas.
Mas o juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, manteve a multa, julgando o processo da Apple improcedente. O juiz decidiu que a Apple Computer Brasil é responsável pelos aplicativos que disponibiliza em sua plataforma, e que para atuar no mercado brasileiro, informações de termos de uso e políticas de privacidade de qualquer app devem estar em português.
Questões de privacidade
A multa do Procon à Apple também foi motivada pelo que a instituição considerava cláusulas abusivas nos termos de uso e políticas de privacidade, que previam que os dados dos usuários podiam ser compartilhados com outras empresas e transferidos para outros países sem as mesmas leis de proteção de dados do Brasil.
“Está aí a prova de que a intervenção do Procon-SP foi necessária para coibir irregularidades na oferta de um aplicativo aparentemente inofensivo, mas que estava colocando em risco informações valiosas e privadas do consumidor brasileiro. Estamos atentos a toda e qualquer tentativa de burlar as leis que protegem nossos cidadãos”, disse Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, sobre a decisão da justiça.
Imagem: Sora Shimazaki/Pexels