O Facebook definiu algumas diretrizes instruindo seus moderadores a como agir em regimes repressivos, segundo um vazamento publicado pelo The Guardian. Os documentos datados de dezembro de 2020 listam o que a plataforma chama de crimes reconhecidos e também orientam os agentes de sua moderação a como distinguir e aplicar as regras da empresa sobre os “crimes não reconhecidos pelo Facebook”.
De acordo com essas diretrizes internas, os usuários da rede social têm permissão para elogiar assassinos em massa e “atores não-estatais violentos”, em certas situações, em uma exceção às regras da plataforma sobre conteúdo terrorista. Sob o termo “atores não-estatais violentos”, o Facebook trata os grupos militantes que se envolveram com governos em uma situação de guerra civil. Entretanto, elogios ou apoio à violência cometida por esses grupos não são permitidos pela rede social.
Em uma referência aos ocorridos em Myanmar e outras zonas de conflito, um grupo de moderadores contratado diretamente pelo Facebook recebeu orientações específicas. Dentre elas, a permissão para conteúdo que elogie comportamentos não violentos dos atores não-estatais, a menos que exista alguma referência explícita à violência. Esses moderadores também foram orientados a permitir discussões sobre assassinatos em massa, mesmo quando houver posicionamento favorável ao evento ou ao autor.
Além de diretrizes sobre a moderação do Facebook em regimes repressivos, o vazamento trouxe a proibição de atores não-estatais organizados sob um nome, que assumem uma declaração de missão ou símbolo. Um movimento para coibir a promoção de teorias que atribuem comportamento violento ou desumanizador a pessoas, ou organizações que foram desmascaradas por fontes confiáveis.
Dentre os crimes não reconhecidos pelo Facebook, estão alegações sobre sexualidade, protestos pacíficos contra governos e discussão de eventos históricos. Assuntos polêmicos, como religião, também estão listados nesta categoria das diretrizes vazadas.
Segundo o Facebook, a lista foi elaborada para evitar dar aporte a países onde o direito penal é considerado incompatível com os direitos humanos básicos. Nas diretrizes, também é apontado o reconhecimento para crimes que causam danos físicos, financeiros ou mentais ao indivíduo. Como furto, roubo e fraude, assassinato, vandalismo e toque sexual não consensual. A plataforma argumenta que essa é a única maneira encontrada para poder funcionar em países onde o estado de direito é instável.
Permissão para usuários exigirem morte de figuras públicas
O Guardian teve acesso ao vazamento de mais de 300 páginas contendo diretrizes sobre a política de intimidação e assédio do Facebook. Há no vazamento, permissão explícita para usuários exigirem a morte de figuras públicas, algo que seria proibido pelo próprio site.
Entre as figuras públicas, conforme definição do Facebook, estão as pessoas que possuem um grande seguimento nas redes sociais ou uma cobertura pouco frequente em jornais locais. Desde que o usuário tenha mais de 100 mil fãs ou seguidores em uma de suas contas de mídia social, ele já possui fama online, além disso, estar no noticiário é o suficiente para privar esses usuários de proteções. Pessoas mencionadas no título ou subtítulo, ou visualização de cinco ou mais notícias e peças de mídia nos últimos dois anos são contadas como figuras públicas.
A permissão para os tipos de ataques abusivos se dá por um entendimento da plataforma a respeito de liberdade de discussão. Segundo as diretrizes, é legítimo que usuários peçam a morte de uma celebridade local menor, desde que esse alvo não seja marcado na postagem. Da mesma forma, as figuras públicas não podem ser “expostas” a conteúdos “que elogiam, celebram ou zombam de sua morte, ou lesões físicas graves”. Quando essas pessoas são diretamente marcadas nos ataques, o conteúdo é removido.
Para pessoas não consideradas figuras públicas, a proteção da plataforma remove conteúdo destinado a degradar ou envergonhar, incluindo, por exemplo, alegações sobre atividade sexual. Outra exceção engloba aqueles que são figuras públicas involuntárias. Ou seja, aquelas que não são verdadeiras celebridades e que não se envolveram com a sua fama. Exceto quando foram acusadas de atividade criminosa. Crianças menores de 13 anos nunca contam nestas regras sobre figuras públicas.
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