A Microsoft anunciou que o serviço de localização de dados Microsoft 365 Multi-Geo chegou ao Brasil. A iniciativa busca auxiliar empresas que precisam de armazenamento local de dados para se adequar às legislações de determinados países.
Com a expansão das Leis Gerais de Proteção de Dados (LGPD) tem sido comum o surgimento de países criando leis específicas que visam a segurança dos seus cidadãos. A União Europeia, por exemplo, não chega a exigir que os dados de empresas sejam armazenados dentro do seu território geográfico, mas exige que a forma como eles são tratados siga os seus protocolos.
Já países como a Rússia, no entanto, exigem que os bancos de dados de grandes empresas estejam dentro do seu território geográfico, sendo assim submetido à legislação e uma maior facilidade de fiscalização local. E é nesse caso que surge a solução do Microsoft 365 Multi-Geo, um serviço para armazenar os dados da sua empresa em outros países.
Na prática, o serviço não altera em nada a experiência de quem está utilizando estes dados. O acesso continuará sendo feito em nuvem por meio de serviços como o Exchange Online, OneDrive for Business e o SharePoint Online. No entanto, a Microsoft se certificará que há uma cópia dos dados necessários armazenada em servidores no país estipulado.
Serviço não funciona como VPN
Mesmo encurtando distâncias, a Microsoft deixa claro que este não é um serviço que busca aumentar o desempenho na transferência de arquivos, como os servidores AWS, da Amazon, ou mesmo encurtar distâncias das conexões, como uma VPN. Ele é um serviço de armazenamento de dados com fins jurídicos para as empresas.
Ainda de acordo com a Microsoft, além do Brasil, o serviço de geolocalização de armazenamento de dados também está disponível na Austrália, Ásia-Pacífico, Canadá, União Europeia, França, Índia, Alemanha, Japão, Coreia do Sul, Noruega, Estados Unidos, Emirados Árabes, África do Sul e Suíça.
Legislação no Brasil ainda não é clara
Apesar dos avanços, a LGPD Brasileira ainda caminha lentamente em relação ao mundo. No texto base não há menções específicas sobre a exigibilidade do armazenamento de dados em território nacional. Em tese, cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a determinação destes pontos, algo que infelizmente não é feito.
Caso a ANPD passe a fazer exigências parecidas com aquelas feitas pela Rússia, por exemplo, aplicativos estrangeiros como o Tinder, Facebook e Twitter e outras empresas de tecnologia obrigatoriamente teriam que armazenar os seus dados por aqui, utilizando de serviços como o Micrososft 365 Multi-Geo.