Vida Celular

Tudo sobre os melhores celulares

Nós do Vida Celular e nossos parceiros utilizamos cookies, localStorage e outras tecnologias semelhantes para personalizar conteúdo, anúncios, recursos de mídia social, análise de tráfego e melhorar sua experiência neste site, de acordo com nossos Termos de Uso e Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Pode ser por insatisfação com o serviço prestado. Pode ser pelo equilíbrio nas contas de casa. Seja qual o motivo, chegou aquele momento em que é necessário encerrar o contrato com a operadora telefônica.

Publicidade

Antes de mais nada, alguns direitos seus. É possível rescindir o contrato com a prestadora de serviços telefônicos, sem pagar multa. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente pode receber restituição de pagamentos que tenham sido feitos de forma antecipada. Da mesma forma, é possível obter valores relacionados a perdas e danos, caso produto ou serviço não tenham sido entregues com a qualidade prometida. Se houver contas em atraso, o encerramento de contrato também pode ser feito, antes de acertá-las. Já as contas pré-pagas podem ser canceladas quando a linha fica sem créditos ou com créditos vencidos. Isso pode ser feito em 60 dias após a prestadora avisar a pessoa sobre a situação.

Presencialmente e com o atendente pelo telefone

O cancelamento do contrato com a operadora pode ser feito de forma presencial, pelo telefone e de forma digital, com a ajuda de um atendente ou através de autoatendimento. E tudo deve ser realizado de forma rápida e fácil, como a Anatel determina. Presencialmente, a pessoa pode ir até a loja da operadora para encerrar o contrato, com os atendentes devendo no mesmo instante realizar o encerramento ou instruir como fazer isso pelo autoatendimento.

Da mesma forma, se a pessoa preferir a opção de atendimento telefônico, ao ligar para a operadora, um atendente deve realizar o encerramento solicitado do contrato de forma imediata. É bom ficar atento que o cliente não é obrigado a aceitar qualquer imposição ou regra abusiva da operadora para evitar que o serviço seja cancelado. Além disso, é importante solicitar o número de protocolo do atendimento, que serve como prova de que houve o pedido de rescisão do contrato. A operadora deve disponibilizar este número por mensagem de texto ou por e-mail em até 24 horas.

Sites, app e call center

Os sites e os apps das operadoras possuem um espaço específico para o cliente. Neles, após a pessoa fazer o login, a opção de cancelamento pela internet deve estar disponível já na primeira página que aparecer. No call center da prestadora, a opção de cancelamento estará na primeira lista de itens que o cliente ouve ao contatar a central telefônica. Se a pessoa selecionar o cancelamento automático, a operadora tem até dois dias úteis para processar o pedido. Neste meio tempo, os serviços contratados continuam sendo cobrados conforme forem sendo utilizados.

Com relação a combos, é necessário verificar quais foram as condições de contrato quando houve a aquisição, pois é preciso estar de acordo com as regras de fidelização. Dependendo da situação, há multa por descumprimento de prazo. Porém, a coisa muda de figura se a operadora alterar o plano de serviço e as novas condições propostas não atenderem às necessidades do cliente, que não pode ser prejudicado com multa. Em alguns casos, o melhor negócio pode ser escolher outras ofertas ou cancelar o pacote inteiro. A Anatel também possui uma lista de perguntas frequentes relacionadas a cancelamentos que pode ser acessada aqui.

Imagem: Monstera/Pexels/CC