Vida Celular

Tudo sobre os melhores celulares

Nós do Vida Celular e nossos parceiros utilizamos cookies, localStorage e outras tecnologias semelhantes para personalizar conteúdo, anúncios, recursos de mídia social, análise de tráfego e melhorar sua experiência neste site, de acordo com nossos Termos de Uso e Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Você sabia ser possível pedir a suspensão da conta do seu celular pós-pago quando não for utilizá-lo por pelo menos um mês?

Publicidade

Não é uma questão de desistir do celular. Mas em viagens internacionais, por exemplo, faz sentido comprar um chip para visitantes para evitar roaming e cobranças mais caras.

A medida é válida também para serviços de TV por assinatura, banda larga, e outros de telecomunicações que possuem suas atividades supervisionadas pela Anatel. E o melhor: a solicitação da suspensão da conta do aparelho pós-pago é bastante simples, bastando ligar para a central de atendimento da prestadora do serviço, e informando este desejo.

Suspensão da linha no pós-pago é grátis

Antes de tudo é importante ressaltar que o pedido só poderá ser solicitado por clientes adimplentes, ou seja, com pagamentos em dia. Ele é totalmente grátis, e válido por no mínimo 30 dias, e no máximo 120. Após o pedido da suspensão da linha pós-paga, claro, o consumidor fica impedido de utilizá-la até que solicite o religamento. Tanto o corte provisório como a reativação devem ser atendidos pela operadora em no máximo 24h após o pedido do cliente.

A suspensão é válida por no máximo quatro meses e não pode ser comparada ao cancelamento. Ou seja, não dá para pedir a suspensão da linha telefônica e esquecer do assunto, pois a legislação da Agência Nacional de Telecomunicações é enfática sobre o período limite do benefício. A prestadora do serviço está autorizada a retomar cobranças após este prazo.

Cada consumidor pode pedir a suspensão da conta pós-paga uma vez a cada 12 meses. É importante anotar os protocolos durante a solicitação, pois eles podem ser usados para eximir o cliente de eventuais cobranças que a prestadora lançar em seu nome durante a desativação provisória do contrato.

Se o consumidor solicitar a suspensão por um prazo grande, por exemplo, 90 dias, e se arrepender disso, não há problema: a central da operadora deverá, da mesma forma, reativar o serviço em até 24 horas após o arrependimento do usuário, comunicada a mudança de prazo via canais oficiais de atendimento.

Imagem: shapecharge/iStock