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A Câmara dos Deputados instalou nesta terça-feira (06/07) o grupo de trabalho que vai emitir parecer sobre o projeto de lei do Senado que visa combater as fake news. Apresentado pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania, Sergipe), o PL 2.630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, e o grupo de trabalho com os deputados foi criado em junho deste ano por ato do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP, Alagoas).

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O grupo de trabalho é composto por treze membros e tem o prazo de 90 dias para a conclusão das atividades, prorrogável por igual período mediante solicitação. A deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) será responsável pela coordenação dos trabalhos, enquanto o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) será o relator. O PL das fake news é uma iniciativa do senador Alessandro Vieira, do Cidadania-SE.

Serão analisadas responsabilidades de redes sociais e possíveis sanções

Na Reunião de Instalação, foi apresentado o plano de trabalho do colegiado, que pretende aprimorar a proposta (já aprovada pelos senadores) que cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e nos serviços de mensagem privada. Nesta primeira parte, o foco esteve na formalização do que será realizado pelos legisladores da Câmara, que observarão, entre os documentos, 63 outros projetos apensados ao PL das fake news.

Estarão em foco nos trabalhos do grupo as normas relativas à transparência de redes sociais, como Facebook, Twitter e YouTube, e de serviços de mensagens privadas. Sobretudo com relação à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, da transparência em relação a conteúdos patrocinados e da atuação do poder público. Além disso, serão analisadas as possíveis sanções para casos de descumprimento da lei.

Orlando Silva, em outra oportunidade, já afirmou que uma das falhas do texto do Senado está em não prever a tipificação penal da desinformação no ambiente virtual. Nas palavras do deputado, “é preciso mirar em quem financia, porque há a prática do crime e há o financiamento do crime. Nesse sentido, eu concordo que é necessária a tipificação penal das condutas e a imputação de responsabilidades”.

Imagem: Renato Laky/Pixabay/CC