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O Senado aprovou no último dia 5 de maio o projeto de Lei 4.554/2020 que prevê aumento na punição de cibercrimes no Brasil. A medida visa proteger a população contra invasões de dispositivos, fraudes, furtos e estelionatos praticados em ambiente digital. Entre as principais mudanças, a pena para o crime de invasão de dispositivos eletrônicos chega a triplicar.

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A pandemia de Covid-19 serviu para acelerar as operações digitais dos brasileiros. A população passou a comprar mais online, utilizar mais serviços da internet e, consequentemente, cair em mais golpes. Um levantamento recente indica que, somente no primeiro semestre de 2020, cerca de 5,8 milhões de brasileiros sofreram algum tipo de golpe no WhatsApp e mais de 2,6 bilhões de ataques cibernéticos foram registrados no país.

Mudança no código penal

Para combater estes crimes, o Senado aprovou o Projeto de Lei 4.554/2020 que endurece a punição para cibercrimes.  O projeto de lei é do senador Izalci Lucas (PSDB) e modifica os artigos do Código Penal que abordam os crimes cibernéticos de invasão de dispositivos.

De acordo com o projeto, o crime de invasão de dispositivo com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, que atualmente tem pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, passará a ter punição aumentada para reclusão entre um e quatro anos, além de multa.

No entanto, se ficar comprovado que a invasão resultou na obtenção de dados privados, além de segredos comerciais, industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena, que até então era de seis meses, poderá chegar de dois a cinco anos de reclusão.

Projeto ainda depende de sanção do Executivo

Apesar de aprovado, o Projeto de Lei que aumenta a punição para cibercrimes ainda depende de mais uma etapa para entrar em vigor: a chancela do atual presidente da República. De acordo com o sistema legislativo brasileiro, após a aprovação do Senado, o presidente terá 15 dias úteis para apreciar o texto, sugerir mudanças ou até mesmo vetar alguns artigos. Caso ele vete algum ponto da Lei, o projeto volta para a apreciação do senado.

A íntegra do Projeto de Lei está disponível para a população e pode ser lida no site do congresso.

Prejuízo econômico

A principal movimentação em torno deste Projeto de Lei está no prejuízo causado pelos cibercrimes. Atualmente, estima-se que o Brasil seja o terceiro país no mundo que mais sofre com ataques e invasões digitais. O prejuízo destas invasões seria de aproximadamente R$ 1,8 bilhão ao ano. Além disso, recentemente o país passou por diversos ataques e vazamentos que expuseram ainda mais a fragilidade dos sistemas de segurança brasileiros. As mudanças na Lei podem evitar que novos crimes aconteçam.

Via Senado Notícias

Imagem: Franck/Unsplash