O Procon-SP anunciou nesta segunda-feira (22/03) que aplicou uma multa na Apple Computer Brasil por “propaganda enganosa, venda de aparelho sem o carregador e cláusulas abusivas”. O valor da multa estipulada pelo órgão pelo desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ultrapassou R$ 10,5 milhões (R$ 10.546.442,48), e será aplicado por meio de processo administrativo.
“A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”, avisou Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, em comunicado oficial no portal do órgão, ao justificar a aplicação da multa em cima da Apple no Brasil.
Cadê meu carregador?
Antes de tomar a atitude de aplicar a multa na Apple, o Procon alegou ter procurado a empresa para ouvir o lado dela sobre as diversas reclamações recebidas de clientes insatisfeitos com a marca, principalmente a respeito dos modelos iPhone 12 e iPhone 11 Pro. O Procon informou ter questionado a Maçã se houve redução no preço do iPhone 12 por conta da não inclusão do carregador na caixa do aparelho, mas não obteve resposta.
A venda de um smartphone sem o carregador também configurou, segundo o Procon, uma “prática abusiva”, já que “o acessório é necessário e essencial para o funcionamento” do aparelho. Há outros pontos detectados pelo Procon que, de acordo com o órgão, também configuram “práticas abusivas” e, portanto, passíveis de multa.
“Na análise do termo de garantia dos produtos, o Procon verificou que a Apple impõe algumas cláusulas abusivas – em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que “o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não (inclusive, entre outros softwares de sistema), não está coberto por esta garantia” e que “a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros” “. Com essas cláusulas a empresa desobriga-se da responsabilidade por problemas dos produtos ou serviços e infringe o artigo 51, I do CDC”, explicou o comunicado.
A cláusula em que a empresa diz que “poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio” também é ilegal e abusiva, segundo o Procon, pois “desrespeita o artigo 51, IV, do CDC na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada”.
O Procon também identificou que a Apple teria feito propaganda enganosa para vender o iPhone 11 Pro, e que isso também é um ponto passível de multa. A Maçã teria anunciado o modelo como “durável e resistente à água e à poeira”, mas recebeu reclamações de usuários sobre a quebra do aparelho nessas condições.
Sobre isso, a Apple respondeu que “a resistência à água não é uma condição permanente e poderia diminuir com o tempo”, mas o Procon rebateu, apontando propagandas que mostravam o iPhone 11 Pro “resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos”, “feito para tomar respingos e até um banho”.
Falta de assistência
A multa de R$ 10,5 milhões imposta pelo Procon em cima da Apple contou ainda com dois outros fatores agravantes para chegar a um valor tão alto. Segundo o órgão, a empresa deixou de prestar assistência a um consumidor que adquiriu um iPhone fora do Brasil. A lei do País, mais precisamente o código 18 do CDC, obriga a empresa a prestar serviços nesses casos, desde que o consumidor procure a marca dentro de 30 dias.
Além disso, a Apple teria deixado de reparar os smartphones de clientes que reclamaram defeitos após uma atualização de sistema. Notificada pelo Procon, a empresa de Cupertino não teria dado qualquer retorno, tanto ao órgão quanto aos próprios consumidores, que acabaram se sentindo lesados.
A reportagem do VC entrou em contato com o Procon para saber se a multa aplicada na Apple também poderá se estender a outras empresas que, assim como a Maçã, também não estão disponibilizando mais o carregador no ato da compra de determinados smartphones.
Segundo o órgão, a Samsung fez um acordo com o Procon e, por isso, não levará multa. A assessoria de imprensa informou que “para que todos os produtos da linha que hoje estão sendo vendendo sem carregadores, como o Galaxy S21, basta o consumidor entrar em contato com a fabricante que receberá o carregador sem custos. Mas só se procurar a Samsung e pedir”.
Imagem: Zhang Kaiyv/PIxabay/CC