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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) espera convencer as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) a aderir ao chamado RQUAL (Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações). Aprovado pela Resolução nº 717/2019, ele estabelece que as novas regras são obrigatórias para as grandes operadoras (Claro, Oi, Tim, Vivo e Sky), mas opcionais para as PPPs.

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A ideia de propor a adesão facultativa das empresas de menor porte é, para a Anatel, a forma ideal de incentivar a competitividade no setor. Além disso, quem optar por seguir o regulamento até o final do mês de agosto, terá, de acordo com a agência, maior visibilidade no mercado em que atuam.

Um incentivo extra para as prestadoras de pequeno porte aceitarem ao convite da Anatel e aderirem ao regulamento está, justamente, nos selos de qualidade que serão adotados pela agência nacional. Segundo comunicado postado no site do órgão, a partir de 2023, serão publicados selos divididos em cinco categorias (A, B, C, D ou E). Eles serão dispostos por serviço e por município, Unidade da Federação e nacional, para as prestadoras participantes do RQUAL avaliadas no ano anterior.

“O RQUAL uniformiza e atualiza as regras estabelecidas pelos regulamentos de qualidade dos serviços de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por Assinatura. O acompanhamento do tema ‘Qualidade’ passará do modelo de comando e controle – baseado no cumprimento das metas dos indicadores de qualidade e sancionamento – para um modelo de regulação responsiva, onde se entende que a dinâmica de selos e competição trará incentivos à melhoria contínua da qualidade dos serviços”, informou a Anatel.

Mais detalhes

De acordo com o comunicado, as prestadoras de pequeno porte, ou PPPs, que quiserem fazer a adesão ao regulamento de qualidade precisam endereçar a correspondência para a Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel. As orientações estão dispostas no Portal da Agência, assim como outros detalhes sobre o RQUAL, bem como custos estimados para formalizar as operações.

A Anatel estabeleceu 30 de agosto como prazo, pois, segundo ela, há a necessidade de providências contratuais junto à Entidade de Suporte à Aferição da Qualidade. Além disso, é necessária a adoção de medidas operacionais de coleta e envio de indicadores, conforme previsto no Manual Operacional, a fim de que toda a coleta esteja adequada no início do primeiro ciclo anual de medições, previsto para janeiro de 2022.

Imagem: Republica/Pixabay/CC