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O Não me Ligue é um serviço útil para quem não quer ser importunado por telemarketing. Já incluindo WhatsApp e mensagens de texto, não é possível bloquear certos números no celular graças aos sistemas robóticos avançados usados pelas empresas. Disponível em São Paulo, porém, não é toda empresa que respeita a vontade do consumidor: pensando nisso, o Procon decidiu publicar uma lista das companhias que mais ignoram o cadastro.

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Disponível exclusivamente para DDDs de São Paulo, o Não Me Ligue pede um prazo de até 30 dias para que as empresas deixem de importunar o usuário com ligações. É necessário incluir dados do telefone, como CPF e endereço residencial. Após este prazo, se a empresa desrespeitar a vontade do consumidor, o Procon-SP pode aplicar multas. E assim já o fez em diversas ocasiões: segundo a autarquia, já foram R$ 250 milhões pedidos devido às infrações. E em 2021, a Vivo vem liderando o ranking de quem mais desrespeita o serviço.

A operadora de telefonia móvel ocupa o topo da lista do Procon com pelo menos 3.743 infrações ao Não me Ligue. Após ela vem a companhia de serviços médicos Dr de Todos. Claro, Banco Pan, Banco Itaú, e Tim vem logo após, nesta ordem.

Só multar não adianta

Segundo Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, a lista do Não me Ligue foi criada pois muitas empresas não encararam as multas como um incentivo à correção. A exposição pública pode pressioná-las a isto, e também guiar o consumidor a escolher outras companhias com maior respeito à política de privacidade de dados.

O Ranking dos Perturbadores foi criado porque para muitas empresas apenas a aplicação de multas não tem servido pra refrear sua prática abusiva. Por essa razão, o Procon-SP pretende expor ao consumidor quais são as marcas e fornecedores que não têm respeito por ele, e continuam assediando e fazendo ofertas contra a sua vontade.

O ranking está disponível aqui. Infelizmente disponível apenas para DDDs de São Paulo, há uma alternativa nacional ao Não me Ligue, o Não me Perturbe. Empresas que desrespeitem a solicitação do usuário podem ser denunciadas pelo próprio site do Procon.

Imagem: Nebojsa Tatomirov/Shutterstock