Brasileira ganha processo contra Apple e recebe carregador de iPhone 12 - Vida Celular

Vida Celular

Tudo sobre os melhores celulares

Nós do Vida Celular e nossos parceiros utilizamos cookies, localStorage e outras tecnologias semelhantes para personalizar conteúdo, anúncios, recursos de mídia social, análise de tráfego e melhorar sua experiência neste site, de acordo com nossos Termos de Uso e Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Desde que a Apple anunciou que deixaria de incluir o carregador na embalagem do iPhone, diversas entidades regulatórias, como o Procon, ficaram de olho, mas até o momento, nenhuma ação contra a empresa havia sido tomada. Agora, uma brasileira conseguiu um carregador para seu iPhone 12 após entrar com uma ação na Justiça. Mariana Morales Oliveira, moradora de Santos, no litoral de São Paulo, teve a sentença publicada a seu favor no último dia 23 de maio, com alegação de que a Apple cometeu “venda casada” ao remover o carregador da caixa.

publicidade

De acordo com o jornal A Tribuna, todos os processos do tipo movidos em São Paulo foram favoráveis a Apple. Em um dos casos, inclusive, o juiz considerou que “não cabe a interferência tão drástica no contrato a ponto de obrigar uma empresa a alterar sua política de preços”.

O caso de Mariana foi bem sucedido para a consumidora, segundo o advogado Rafael Quaresma, usando a seguinte estratégia: “a gente disse, e o juiz deu razão à consumidora, é que essa proteção ao meio ambiente que a Apple diz ter é uma proteção seletiva, é uma proteção relativa porque o fabricante não parou de comercializar o acessório, não parou de fabricar o carregador, a única coisa é que ele não vem com o aparelho, você compra separado”, explicou.

Antes de entrar com a ação judicial, Mariana tentou receber seu carregador da Apple com uma reclamação no órgão de Defesa do Consumidor, mas não foi suficiente. Então, junto com o advogado, protocolou o processo no dia 10 e março. Na sentença publicada no último dia 23, o juiz obriga a empresa a fornecer o carregador em 10 dias, sob multa diária de R$ 200 até o limite de R$ 5 mil caso o prazo não seja respeitado.

Via A Tribuna

Imagem: Thorn Yang/Pexels/CC