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O Parlamento Europeu aprovou na última quarta-feira (28/04) uma lei que obriga as plataformas digitais a removerem conteúdo terrorista em menos de uma hora. A legislação entra em vigor assim que for publicada no Jornal Oficial da União Europeia (UE) e pode ser aplicável 12 meses depois.

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A regulamentação da UE vale para qualquer texto, imagem ou vídeo que “incite, solicite ou contribua” para crimes terroristas, “forneça instruções” ou encoraje pessoas a participarem de ações semelhantes. De acordo com a nova lei, a partir do momento em que receberem a ordem de remoção, os provedores têm uma hora para “retirar” ou “desativar” o conteúdo terrorista ou justificar o porquê do descumprimento. As exceções são para trabalhos artísticos, jornalísticos e educacionais (ou de pesquisa acadêmica).

“Terroristas recrutam, compartilham propaganda e coordenam ataques na internet”, disse Patryk Jaki, eurodeputado pelo Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus. “Estou convicto que o que alcançamos foi um bom resultado, que equilibra segurança e liberdade de expressão na internet e protege o conteúdo jurídico e o acesso à informação para todos os cidadãos da UE, enquanto combate o terrorismo.”

A proposta da União Europeia remonta a 2018, quando havia uma inquietação em relação ao conteúdo online do Estado Islâmico e as plataformas foram submetidas a uma regra informal de remoção. Poucos meses depois, a Comissão Europeia apresentou uma projeto de lei mais amplo com o objetivo de “prevenir a disseminação de conteúdo terrorista online”. O projeto foi aprovado em março deste ano.

Liberdade de expressão

Grupos de direitos civis na Europa têm alertado para o fato de a lei ter sido uma tática encontrada por facções autoritárias para perseguir críticos em seus países. Vale observar que o relator do projeto, o conservador Patryk Jaki, tornou-se célebre, três anos atrás, por comparar a imigração muçulmana na Polônia à invasão do Partido Nazista em 1939.

Há preocupações também em relação ao impacto na liberdade de expressão online, isto é, se as plataformas terão que adotar filtros de conteúdo para reduzir o risco de notificação, dado o diminuto tempo de resposta concedido pela UE para as remoções. A lei não impõe uma obrigação geral às plataformas de monitorar ou filtrar o conteúdo potencialmente “terrorista”, mas pressiona os serviços a evitar tal disseminação. A União Europeia também prevê procedimentos para sanções que podem chegar a multas de até 4% do lucro anual das companhias, em caso de descumprimentos recorrentes.

Via TechCrunch

Imagem: Christian Lue/Unsplash/CC