Lei de crimes eletrônicos endurece e clonagem do WhatsApp pode dar 8 anos de prisão - Vida Celular

Vida Celular

Tudo sobre os melhores celulares

Nós do Vida Celular e nossos parceiros utilizamos cookies, localStorage e outras tecnologias semelhantes para personalizar conteúdo, anúncios, recursos de mídia social, análise de tráfego e melhorar sua experiência neste site, de acordo com nossos Termos de Uso e Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Clonagem de WhatsApp, fraudes e outros crimes cometidos por meios eletrônicos agora terão penas mais severas previstas em lei. O governo anunciou nesta sexta-feira (28/05) a lei 14.155, que altera o Código Penal brasileiro e endurece as punições para esse tipo de fraude.

publicidade

De acordo com o novo texto, as atividades ilícitas agora tem um espectro mais amplo. Elas abrangem invasão de dispositivo (clonagem), furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento. E podem mandar o cibercriminoso por um longo tempo para a prisão.

Segundo o texto, essas fraudes têm pena de reclusão que pode variar de 4 a 8 anos, acrescido de multa. “Se o crime for praticado mediante o uso de servidor mantido fora do território nacional, apena é aumentada de um terço a dois terços. No caso de crime cometido contra idoso ou vulnerável, a pena pode ser aumentada em um terço ao dobro.”, diz o texto divulgado em comunicado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).

“Agora com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos”, comemorou Isaac Sidney, presidente da entidade. O executivo avaliou que as novas diretrizes colocam o Brasil dentro com as determinações estabelecidas pela Convenção de Budapeste. Por meio dela, foi definido que o País terá acesso mais rápido a provas eletrônicas que estejam no exterior, mediante cooperação jurídica internacional.

Crescimento assustador

A alteração na lei que prevê o aumento das punições aos crimes eletrônicos foi necessária por conta do assustador aumento dessa modalidade no Brasil, principalmente após o início da pandemia da Covid-19. Segundo a FEBRABAN, os cibercriminosos se aproveitaram do fato de as pessoas estarem em isolamento social e obrigadas a utilizar mais os serviços online para ampliar a gama de golpes.

Os dados divulgados pela Federação Brasileira dos Bancos revelaram que o “golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário”, por exemplo, aumentou 340% no comparativo entre janeiro e fevereiro de 2020 e o mesmo período de 2021. Os chamados ataques de phishing (técnica usada para enganar usuários por meio de mensagens falsas, e obter informações confidenciais como nome de usuário, senha e detalhes do cartão de crédito) também dobraram de um ano para o outro.

Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN, revelou que os bancos têm investido pesado para tentar frear a ação dos criminosos. Segundo o executivo, são cerca de R$ 2 bilhões anuais para combater crimes eletrônicos, agora devidamente discriminados por lei. “Esse valor é correspondente a 10% dos gastos totais do setor com TI para garantir a tranquilidade de seus clientes em suas transações financeiras cotidianas”, comentou.

Imagem: Xijian/iStock