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Na última quinta-feira (31), a Receita Federal informou que a AliExpress, uma das maiores lojas online do grupo Alibaba, passou a fazer parte do Programa Remessa Conforme. A iniciativa isenta o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 247, de acordo com a cotação atual) no Brasil, desde que os impostos sejam pagos pelas lojas online no momento da compra.

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Para quem tem pressa:

  • A AliExpress, parte do grupo Alibaba, ingressa no Programa Remessa Conforme da Receita Federal.
  • Compras de até US$ 50 desfrutam de isenção de Imposto de Importação.
  • A certificação foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União, abrangendo vendas online.
  • A AliExpress se torna a segunda plataforma a receber essa certificação, após a Sinerlog.
  • A antecipação de impostos contribui para uma liberação mais ágil, beneficiando operadores logísticos.

A confirmação da certificação da AliExpress no programa foi tornada oficial por meio de uma publicação no Diário Oficial da União datada na quinta-feira. De acordo com o documento, a certificação é válida apenas para as vendas efetuadas no site https://pt.aliexpress.com.

Com essa inclusão, a AliExpress passa a ser a segunda plataforma de comércio eletrônico a receber a certificação do Programa Remessa Conforme, seguindo os passos pioneiros da Sinerlog, que se tornou a primeira a aderir a essa iniciativa em uma decisão anunciada em 24 de agosto.

Além da isenção de impostos em compras de menor valor, as empresas beneficiadas pelo programa também recebem um tratamento aduaneiro mais eficiente e economicamente vantajoso.

Benefícios do Programa e igualdade de requisitos

Esses benefícios se aplicam tanto às compras enviadas pelos Correios quanto por empresas de courier. Um ponto notável é que o programa dispensa requisitos relacionados ao remetente, seja pessoa física ou jurídica, promovendo uma aplicação igualitária das políticas.

A Receita Federal destaca que a quitação antecipada dos impostos resultará na liberação mais rápida das remessas, antes mesmo de sua chegada ao país. Isso agiliza significativamente o processo logístico para operadores e transportadoras. É importante ressaltar que, até então, os impostos eram cobrados apenas após a entrada da mercadoria no território nacional.