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Uma das grandes questões que faz parte das redes sociais é, sem dúvida, o que fazer com o perfil depois que a pessoa morre. O tema agora pode ter regras específicas através de um projeto de lei que determina regras para perfis em redes sociais de falecidos, incluindo páginas, contas, publicações e dados pessoais de uma pessoa que morreu. O Projeto de Lei 1689/21 está em análise na Câmara dos Deputados e o seu texto inclui regras que fazem parte do Código Civil e da Lei de Direitos Autorais.

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De acordo com a autora, a deputada Alê Silva (PSL-MG), a medida ocorre num momento importante da legislação brasileira, em que temas que envolvem a tecnologia e sua utilização começam a ganhar mais visibilidade . “A proposta supre uma demanda que traz enorme insegurança jurídica na sucessão e gestão de perfis em redes sociais e outras espécies de publicações na internet de pessoas falecidas, incorporando ao Código Civil as ferramentas apropriadas para dar aos sucessores hereditários maior tranquilidade e conforto nesse momento difícil de suas vidas”, explica.

Imagem de Alê Silva, autora do projeto de lei para regras de perfis de redes sociais de falecidos

O texto do PL diz que a definição de herança contida no Código Civil incluirá os direitos autorais, os dados pessoais e as publicações e interações do falecido em redes sociais e outros sites da internet, ou seja, nos chamados provedores de aplicações de internet – definição que inclui redes sociais, arquivos na nuvem, contas de email, entre outros. Isso quer dizer que o sucessor legal da pessoa que morreu terá o direito de acessar todas as páginas pessoais do falecido, mas terá que apresentar o atestado de óbito para comprovação. Desta forma, caberá ao herdeiro decidir o que fazer com as páginas do falecido: ele poderá fazer o que quiser com as informações dos perfis ou, ainda, transformá-los em memoriais.

Portanto, existem duas exceções: caso a pessoa que morreu declare em seu testamento que deseja que suas informações permaneçam em sigilo ou sejam eliminadas, assim será. E, caso não haja herdeiros legítimos, os perfis, com todas as publicações e dados do falecido, também deverão ser eliminados. Atualmente, o Projeto de Lei está tramitando pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.