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O Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão realizada nesta quinta-feira (18), por videoconferência, decidiu manter o direito de passagem gratuito para as teles. Isto é, as empresas de telecomunicações não poderão ser cobradas por estados, municípios e concessionárias de serviços pela instalação de infraestrutura de telecom em vias públicas – por exemplo, passar fibra óptica por uma cidade para chegar na outra, ou usar os postes para atender clientes. Isso inclui concessões públicas, com estradas “privatizadas” ou privadas mesmo, como rurais.

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O ministro Gilmar Mendes, relator da sessão foi o primeiro a votar a favor da constitucionalidade dessa política pública federal de isentar o direito de passagem. Acompanhando o voto do relator, a Corte, por decisão majoritária, também votou a favor da gratuidade do direito de passagem das teles. Na prática isso significa a isenção de pagamento a qualquer esfera do poder público e concessionárias privadas, pelo uso do espaço onde sua infraestrutura for instalada.

Entenda o caso

No Brasil as redes (infraestrutura e redes de fibra ótica de transmissão – backbones e backhauls) estão em sua maioria localizadas em bens de uso comum do povo, principalmente faixas de domínio de vias públicas. De acordo com as teles, manter a gratuidade no exercício do direito de passagem, asseguraria o gozo do uso enquanto bem comum da coletividade.

No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.482),  que questionava a constitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 13.116/2015,  apelidada de Lei das Antenas. A ação apontava a existência de uma imoralidade administrativa, na não cobrança do Direito de passagem às Teles em benefício de terceiros. Para a PGR, essa regra é inconstitucional porque livra as teles, mesmo que atuem em regime privado, de qualquer compensação financeira pela utilização do patrimônio público.

A ação da PGR tentou impugnar a isenção das Teles no pagamento de “contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação”.

Porém os ministros do STF decidiram que a gratuidade do direito de passagem é constitucional e pode ser definida pela legislação federal. Segundo os ministros do STF por se tratar de decisão de interesse público geral, orienta a uniformização da implantação nacional do sistema de telecomunicações e visa estimular a democratização do acesso à tecnologia.

Confira os votos dos minsitros na sessão plenária do STF.

https://youtu.be/2AMyBYqsf30

Com a decisão do STF os representante das teles já podem comemorar afinal essa é uma oportunidade de ampliação do acesso à internet incentivada por legislações adequadas ao contexto brasileiro e à possível entrada de novas tecnologias, como o 5G no Brasil e a internet das coisas. A decisão do STF em referendar a gratuidade, também colabora para que as teles não tenham justificativa para encarecer os serviços ao consumidor final.

Imagem: Adriano Gadini/Pixabay